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Foto: Divulgação

Profissionais têm até 31 de março para solicitar congelamento de anuidades de conselhos de classe

Prazo administrativo permite pedir baixa ou interrupção de registro para evitar débitos anuais, especialmente em casos de pausa na carreira, desemprego ou doenças graves

9 de janeiro de 2026

Muitos profissionais da Paraíba ainda desconhecem seus direitos sobre anuidades dos conselhos de classe, capazes de aliviar custos que muitas vezes chegam a quase R$ 1 mil por ano. A obrigação de pagar surgiu com a Lei Federal nº 12.514/2011, que define o registro como fato gerador da anuidade, e permanece até que o profissional formalize o cancelamento ou interrupção de sua inscrição.

É aí que entra o chamado “prazo de ouro”: uma janela oportunizada por vários conselhos até 31 de março, em que o profissional pode solicitar baixa ou interrupção de registro para que a anuidade daquele ano deixe de ser exigível. Protocolar o pedido dentro desse prazo impede que o conselho considere a inscrição ativa e, consequentemente, que a anuidade se consolide como débito integral, abrindo espaço até para cobrança judicial futura e acumulada.

Importância do requerimento no prazo

Esse direito administrativo é especialmente benéfico para quem deu ou pensa em dar uma pausa na carreira, mudou de área ou enfrenta desemprego, porque evita que débitos se transformem em execuções fiscais pelo CPF. Fora da rotina jurídica, o que poucos sabem é que sem requerer a baixa até o prazo limite, o sistema do conselho entende que a atividade continua em pleno andamento, mesmo que ela esteja suspensa na prática.

Além disso, muitos conselhos institucionais já preveem isenções ou descontos por idade, tempo de inscrição ou situações de saúde, especialmente para portadores de doenças graves. Embora não exista ainda uma lei federal específica consolidando essa isenção — o assunto tramita no Congresso — entidades como os conselhos regionais criam regras próprias inspiradas nas listas de doenças graves reconhecidas na legislação tributária.

Para efetivar esses direitos, a chave é a formalização administrativa: protocolo de documentos que comprovem o não exercício profissional, idade ou condição de saúde, apresentados nas sedes ou unidades regionais dos conselhos. Dominar esses mecanismos é mais do que economizar — é garantir dignidade, segurança financeira e controle sobre sua trajetória profissional em um mercado cada vez mais exigente.

Passo a passo

Para que o sistema aceite seu pedido de “congelamento” ou baixa, tenha em mãos os arquivos em PDF: Cópia da CTPS: página da foto, dados pessoais e a página do último contrato de trabalho com a respectiva baixa (ou a página seguinte em branco para provar desemprego); distrato social: Caso você fosse sócio de alguma empresa na área e tenha saído; laudo médico (para doenças graves): Deve conter o CID, carimbo do médico e fundamentação baseada na Lei 11.052, e declaração de não exercício. Muitos conselhos disponibilizam um modelo próprio no site para o inscrito assinar, afirmando que não está atuando na área técnica.

Se ele possuir dívida ativa de anos anteriores, o conselho é obrigado a aceitar o seu pedido de baixa/suspensão, mas a dívida antiga continuará existindo e poderá ser cobrada judicialmente. A baixa interrompe apenas a geração de novas anuidades.

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Nessa janela de tempo, o inscrito pode solicitar baixa ou interrupção de registro para que a anuidade deste ano deixe de ser exigível. Protocolar o pedido dentro desse prazo impede que o conselho considere a inscrição ativa e, consequentemente, que a anuidade se consolide como débito integral, abrindo espaço até para cobrança judicial futura.

É possível evitar pagar a anuidade integral, preservar o CPF e orçamento profissional, e exercer direitos com estratégia e clareza.

Fonte: Assessoria