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Foto: Divulgação

Token imobiliário não garante direito real de propriedade, apenas registro em cartório, alerta tabelião

Em congresso da ANOREG, especialistas defendem a centralidade do cartório para segurança jurídica e criticam a tokenização como solução frágil para o mercado

4 de dezembro de 2025

A discussão conduzida pelo tabelião Renato Hércules Benício durante o painel “A Reforma do Código Civil e seus impactos no extrajudicial”, no Congresso da ANOREG/BR e na CONCART, ganhou destaque pela maneira como ele transformou temas técnicos em alertas precisos sobre a relevância dos serviços notariais e de registro no Brasil.

Ao tratar das inovações do Projeto de Lei 4/2025, ele ressaltou que o legislador “prestigiou o tabelião de notas” ao reforçar a indispensabilidade da escritura pública, inclusive em imóveis abaixo de 30 salários mínimos, uma sinalização clara de que o assessoramento qualificado ainda é a principal barreira contra riscos patrimoniais, viabiliza prazo de reflexão para o adquirente e reduz assimetria informacional entre as partes.

Quem não registra não é dono

Acerca da tokenização imobiliária, Benício afirmou que o modelo, tal como vem sendo debatido, “não carrega a segurança jurídica de um direito real de propriedade”, já que a estabilidade dominial continua dependendo do registro de imóveis, e não de mero registro em blockchain.

E explicou que o token consistiria apenas uma representação digital vulnerável: “O imóvel fica em nome da tokenizadora, e os credores dela podem penhorá-lo, gerando insegurança à situação jurídica do titular do token”. Para ele, essa arquitetura cria uma fragilidade estrutural incompatível com as garantias exigidas pelo mercado e pela própria sociedade.

Fé pública e segurança jurídica

Nesse contexto, o presidente da Anoreg-PB, Carlos Ulysses Neto, lembrou que o momento exige clareza e que inovação é importante, mas não à custa da segurança: “A escritura pública e o registro continuam sendo as únicas ferramentas capazes de transformar vontade privada em efeitos jurídicos plenos. Temos visto, na prática, que quem não registra continua vulnerável, exposto a penhoras e impossibilitado de exercer plenamente o domínio”.

Ele acrescentou que o extrajudicial presta um serviço público essencial; não é um entrave, mas o próprio caminho para que novas soluções tecnológicas amadureçam com responsabilidade. Modernizar, sim, mas sempre com o lastro da fé pública e da segurança que a sociedade espera de nós”, concluiu.

Multipropriedade mobiliária e testamento eletrônico

Ao ampliar a análise, o tabelião abordou temas que também constam do projeto em debate, como a personalidade jurídica do condomínio edilício, considerada por ele “um avanço útil para resolver questões patrimoniais de comunidades que convivem em condomínio especial”, e a previsão do registro do título de multipropriedade para bens móveis, como lanchas e aeronaves, em Ofícios de Registro de Títulos e Documentos.

Importância fundamental do processo

Também citou avanços na desjudicialização, como divórcio unilateral, intimações de paternidade e testamento totalmente eletrônico, todos dependentes da confiança no sistema notarial e registral. Mas voltou a insistir no ponto nodal de sua fala: a necessidade de reforçar a cultura da escritura público e seu posterior publicização em Ofício de Registro de Imóveis.

“Quem não registra não é dono”, lembrou, destacando casos concretos em que compradores pagam por um imóvel, mas perdem tudo por falta do registro. Essa ausência de registro, segundo Benício, impede não apenas a constituição do direito real da propriedade, mas restringe a vida econômica do cidadão.

“Sem registro, o imóvel continua em nome do transmitente, e os credores dele podem penhorar o bem”, explicou. Além disso, sem o título formalmente registrado, o adquirente não pode utilizar o imóvel como garantia em financiamentos voltados para reforma, saúde, viagem ou empreendedorismo. Para ele, a orientação correta à população é tão relevante quanto qualquer inovação legislativa: o título deve ser levado ao registro competente para que produza todos os efeitos jurídicos.

Sobre o evento

Considerado o maior encontro nacional da atividade extrajudicial em 2025, o Congresso da ANOREG/BR e a CONCART seguem até amanhã no Hotel Royal Tulip Brasília Alvorada. Sob o tema “Prerrogativas Extrajudiciais: Instrumentos para Entrega de Segurança Jurídica”, o evento reúne ministros, juristas, notários e registradores de todo o país em debates que buscam aprimorar políticas públicas, aperfeiçoar a legislação e consolidar a segurança jurídica como serviço essencial à cidadania e ao desenvolvimento econômico.

Fonte: Assessoria