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Foto: Banco de Imagens

Febraban: Autorregulação do Consignado aplica quase 2 mil sanções desde 2020

Setor bancário aplicou 1.974 medidas contra correspondentes; pedidos no "Não Perturbe" superam 5,7 milhões contra assédio comercial

14 de novembro de 2025

Punições aplicadas desde o início da autorregulação reforçam o compromisso do setor bancário com a ética, a transparência e a proteção do consumidor no crédito consignado. O mês de outubro de 2025 registrou alta nas sanções a correspondentes por irregularidades na concessão de crédito consignado, com 12 advertências aplicadas. Com isso, subiram para 1.974 as medidas administrativas a correspondentes pela Autorregulação do Consignado desde o início de sua vigência, em março de 2020. No total, foram aplicadas 1.051 advertências, 810 suspensões temporárias e 113 definitivas.

 

As ações também se estendem aos agentes de crédito. Desde o início do monitoramento a eles, em 2023, até setembro de 2025, 329 profissionais foram pontuados. Duzentos e cinquenta e sete atingiram 5 pontos; 49 profissionais, 10 pontos; 16 agentes, 15 pontos; e 7 atingiram a pontuação máxima, de 20 pontos, e estão suspensos de atuar com as instituições financeiras autorreguladas por 12 meses.

 

 

A autorregulação do Consignado é uma iniciativa da Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e da Associação Brasileira de Bancos (ABBC) para coibir o assédio comercial e as fraudes praticadas na oferta e contratação de crédito consignado público e privado. As regras são voltadas à transparência, ao combate ao assédio comercial e à qualificação de correspondentes bancários, que se aplicam a empréstimos consignados, cartão consignado e cartão benefício.
Os bancos que participam da autorregulação também assumem o compromisso de adotar as melhores práticas relativas à proteção e ao tratamento de dados pessoais dos clientes.
“As medidas de autorregulação têm contribuído para elevar o nível de confiança no mercado de crédito consignado e reforçam o empenho o compromisso dos bancos em combater irregularidades na oferta e contratação do crédito. Não daremos trégua àqueles que descumprem regras e cometem abusos. Seguiremos firmes na nossa missão de termos um sistema financeiro saudável, ético e eficiente”, afirma Isaac Sidney, presidente da Febraban.
“O aumento das sanções confirma a efetividade da Autorregulação do Consignado no fortalecimento da disciplina e da conformidade das operações. Esse avanço preserva a integridade da modalidade, amplia a transparência e assegura o cumprimento das normas. Ao aderirem às diretrizes da autorregulação, as instituições elevam padrões de ética, governança e proteção de dados, fortalecendo a confiança e a sustentabilidade do mercado”, afirma Leandro Vilain, CEO da ABBC.

Como se aplicam as medidas

As punições a correspondentes são a somatória de medidas administrativas aplicadas pela Autorregulação desde 2020, fruto de monitoramentos mensais e anuais feitos pela Supervisão da Autorregulação do Consignado em relação aos correspondentes bancários (CNPJs).
Na avaliação mensal, o desempenho dos correspondentes é monitorado a partir de reclamações feitas por clientes nos canais internos dos bancos, nos Órgãos de Proteção ao Consumidor, além das ações judiciais.

As medidas são aplicadas sempre que a escala de qualidade do correspondente não é atingida. Além de advertências, são aplicadas suspensões temporárias para novas contratações, em casos de reincidência, até a suspensão definitiva de atuar em nome das instituições autorreguladas.
Na avaliação anual, os correspondentes bancários são monitorados por uma auditoria independente, que identifica a conformidade nos pilares de políticas de governança, relacionamento com cliente, adequação à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), tecnologia da informação, aprendizado e conhecimento.

 

As 113 empresas que cometeram irregularidades e estão impedidas de atuar estão listadas abaixo:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Atualmente, participam da Autorregulação 76 instituições financeiras que representam cerca de 99% do volume total da carteira de crédito consignado no país. As regras se aplicam ao empréstimo e ao cartão consignado e visam a proteção dos consumidores.

 

O acompanhamento e a aferição das ações irregulares são feitos por várias fontes de informação, que refletem as reclamações dos consumidores. As infrações às regras podem acarretar às instituições financeiras multas que variam de R$ 45 mil a R$ 1 milhão. Os valores arrecadados são destinados a projetos de educação financeira.

 

Além da quantidade de reclamações procedentes registradas nos canais internos dos bancos ou recebidas pelos Procons, pelo Banco Central ou por intermédio da plataforma ConsumidorGovBr, são avaliados as ações judiciais e os indicadores de conformidade de uma consultoria independente, que leva em conta questões de governança, política de relacionamento com o consumidor e gestão de dados.

 

O consumidor também pode verificar se o correspondente é certificado e está apto a oferecer crédito consignado em nome dos bancos. A consulta é realizada por meio do CPF do profissional na base de dados da Central de Registros de Certificados Profissionais.

 

 

Pedidos de bloqueios ao ‘Não me Perturbe’

 

Entre 02 de janeiro de 2020 e 30 de setembro de 2025 foram feitas na plataforma Não me Perturbe 5. 779.934 solicitações de bloqueios de telefone para o recebimento de ligações de ofertas indesejadas sobre crédito consignado. Por meio da plataforma, os consumidores podem proibir que instituições financeiras e correspondentes bancárias façam contato proativamente para oferecer crédito consignado.

 

 

 

A maioria dos pedidos de bloqueio de telefone partiu de consumidores de cidades da região Sudeste (53,51%), com 3.092.783 pedidos. A região Sul responde por 18,54% do total de pedidos (1.071.857), seguida pelo Nordeste (14,82%), com 856.505 pedidos. Centro-Oeste e Norte respondem por 9,42% (544.485) e 3,71% dos pedidos (214.304), respectivamente. O Estado de São Paulo, com 1.759.334 pedidos de bloqueio, lidera as queixas no país, seguido por Minas Gerais (643.723) e Rio de Janeiro (572.562).

 

 

 

 

Combate ao assédio comercial a consumidores

Os compromissos voluntários dos bancos são constantemente atualizados e aperfeiçoados para prever novas medidas que buscam o fortalecimento da Autorregulação e a proteção do consumidor.

 

Para coibir as ligações telefônicas indesejadas e o assédio comercial, por exemplo, os bancos participantes não remuneram os correspondentes em caso de novas operações em nome de consumidores que estão registrados ou desbloquearam seu número de telefone no “Não me Perturbe” há menos de 180 dias.

 

O fortalecimento da autorregulação conta ainda com o apoio de normas estatais, como a Instrução Normativa 138 do INSS, que estabelece que as instituições participantes do convênio devem aderir e respeitar as regras do Não me Perturbe, previstas na Autorregulação do Crédito Consignado.

Mais informações sobre a Autorregulação do Consignado podem ser encontradas no portal da Febraban em Autorregulação.

Fonte: Febraban