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Foto: Divulgação

Aluguel de curta duração em condomínios divide opiniões e levanta debates sobre regras internas

Segundo o advogado Vladimir Miná, do escritório Miná & Alves Advocacia, condomínios precisam deliberar regras claras para evitar atritos entre moradores e inquilinos

29 de setembro de 2025

O aluguel de imóveis por períodos curtos tem crescido de forma acelerada no Brasil e já representa um dos setores mais aquecidos do mercado imobiliário. A modalidade, amparada pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), prevê locações por temporada de até 90 dias. Apesar de oferecer uma nova alternativa de renda aos proprietários, o modelo tem gerado discussões nos condomínios residenciais, especialmente em relação à segurança, à convivência e ao uso das áreas comuns.

Dados apontam que 42,2 milhões de brasileiros vivem em imóveis alugados, o equivalente a 20,9% da população, segundo o Censo Demográfico de 2022, do IBGE. Além disso, estudos de mercado estimam que o segmento de hospedagem de curta duração no país deve continuar crescendo em ritmo médio de 11,2% ao ano até 2030, principalmente em grandes cidades e destinos turísticos.

Para o advogado Vladimir Miná, sócio e especialista na área do escritório Miná & Alves Advocacia, o ponto central está no equilíbrio entre o direito individual do proprietário e os interesses coletivos do condomínio.

“A locação temporária está amparada em lei, mas isso não significa que o proprietário possa ignorar as normas de convivência do condomínio. A convenção condominial e o regimento interno funcionam como contratos e, se houver restrição ou regras específicas, elas devem ser cumpridas”, explica.

De acordo com ele, a entrada frequente de pessoas sem vínculo com o condomínio é a principal fonte de preocupação entre os moradores.

“Questões como segurança, barulho, descarte de lixo e uso das áreas comuns costumam gerar conflitos. É importante que os condomínios discutam o tema em assembleia e deliberem regras claras sobre autorizações, prazos mínimos, cadastro de hóspedes e penalidades em caso de descumprimento”, destaca Miná.

O advogado também reforça que, mesmo quando permitida, a prática exige responsabilidade por parte do proprietário. “O dono do imóvel responde pelos atos do inquilino de temporada. Se houver perturbação ao sossego ou descumprimento das normas internas, caberá a ele arcar com as consequências, inclusive com possíveis sanções judiciais”, conclui.

Com a tendência de crescimento do setor, especialistas defendem que a regulamentação condominial seja constantemente atualizada, de modo a conciliar os interesses dos proprietários com a tranquilidade e a segurança dos moradores.

Fonte: Vivass Comunicação