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Foto: ASN Nacional - Agência Sebrae de Notícias

Bancos, agora, terão de avisar clientes antes de qualquer débito automático interbancário em conta

Para evitar descontos não autorizados nas contas de clientes bancários, o Conselho de Autorregulação da Febraban definiu que bancos terão de comunicá-los antecipadamente. Débito pode ser cancelado pelo cliente.

23 de setembro de 2025

Bancos aderentes à autorregulação da Febraban e detentores de contas transacionais terão de comunicar, com antecedência a seus clientes, a existência de débito automático interbancário comandado por outras instituições financeiras. Esse desconto em conta só será efetuado pelo banco depois da comunicação prévia ao cliente, que, caso não concorde, poderá efetivar seu cancelamento na instituição perante a qual teria, em tese, autorizado o débito.

O aviso deverá ser efetuado pelo banco de relacionamento com o cliente, onde o débito será feito, de várias formas: pelo aplicativo usual de transação, por mensagem de texto (SMS) ou qualquer outro mecanismo de informação que possa ser comprovado junto ao titular da conta onde ocorrerá o débito automático.

Muitas têm sido as reclamações de não autorização de débitos automáticos por clientes e essa medida de autorregulação da Febraban garante mais transparência e maior segurança, exatamente no caso de débitos interbancários recorrentes comandados por instituição financeira diversa daquela perante a qual haverá o desconto na conta transacional. O cuidado adicional incorporado na autorregulação da Febraban se justifica porque, nessas operações, o débito automático é informado por um banco ou por uma instituição de pagamento não detentora da conta objeto do débito, mas depois é efetuado no banco onde o cliente mantém o dia a dia do seu relacionamento bancário.

A nova regra foi aprovada pelo Conselho de Autorregulação da Febraban, sistema que reúne 25 bancos, incluindo as maiores instituições financeiras brasileiras, em razão do aumento de reclamações sobre débitos automáticos não autorizados nas contas de clientes bancários. A decisão segue a missão da Febraban e dos seus bancos associados de contribuir para um sistema financeiro saudável, ético, transparente e que garanta maior proteção ao consumidor no débito interbancário.

A regulação em vigor desde 2020, do Conselho Monetário Nacional (CMN), estabelece que as instituições financeiras depositárias (detentoras das contas debitadas) devem aceitar os comandos dos débitos interbancários, feitos por outra instituição financeira. A regra do CMN estabelece que cabe exclusivamente às instituições que enviam esses pedidos obterem autorização junto aos clientes. Muitos débitos automáticos, porém, não são reconhecidos pelos clientes no momento do lançamento na sua conta transacional, gerando reclamações e demandas judiciais contra as instituições depositárias.

Para ajudar o cliente a se lembrar que, efetivamente, autorizou um débito automático perante uma determinada instituição financeira ou, caso não o reconheça, a nova regra dá a ele a oportunidade de cancelar, razão pela qual os bancos associados da Febraban, aderentes à autorregulação, irão notificar os clientes sobre a existência do débito automático interbancário, isso antes do efetivo lançamento do desconto em sua conta.

A Febraban e seus bancos associados não compactuam com qualquer prática ilícita ou abusiva contra o consumidor, sendo fundamental que o cliente saiba, com antecedência, que haverá um lançamento de débito automático em sua conta transacional. Além da exigência de comunicação prévia, para fortalecer a proteção do consumidor, a nova regra de autorregulação da Febraban determina as seguintes medidas:

A comunicação prévia dever ser enviada com até cinco dias de antecedência da efetivação do débito;
Nessa comunicação deverá constar a identificação da instituição destinatária e o valor a ser debitado;
Os bancos também deverão disponibilizar ao consumidor, no texto da comunicação prévia, o contato da central de atendimento ou procedimento/instrumento que possibilite esclarecimentos sobre o débito interbancário;

Os bancos, com a comunicação prévia, possibilitarão ao cliente o cancelamento do débito automático, caso o consumidor expressamente não reconheça que o autorizou perante a instituição que comandou o desconto.

Como a regulação do CMN em vigor não disciplina as informações mínimas de comunicação aos clientes, alguns bancos já adotavam a prática de contato prévio, por seus canais de relacionamento, além de apresentar o agendamento em lançamentos futuros do extrato de conta corrente, permitindo que o cliente conhecesse, concordasse ou ainda contestasse, quando fosse o caso. A norma da Febraban, agora, se estende a todas as instituições signatárias da Autorregulação, que terão o prazo de 30 dias para se adequarem à nova determinação.

Fonte: Febraban