
CAIXA libera saque calamidade para moradores afetados pelas chuvas em Lucena (PB)
Trabalhadores do município podem enviar a documentação para liberação dos valores pelo aplicativo FGTS
8 de setembro de 2025
Desde a sexta-feira (05), os trabalhadores de Lucena, na Paraíba, podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por motivo de calamidade. A liberação, decorrente das chuvas intensas na cidade, pode ser solicitada à CAIXA por meio do aplicativo FGTS.
De acordo com os endereços identificados pela Defesa Civil do município, os moradores podem realizar o saque até o dia 03 de dezembro.
É necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível na conta.
A solicitação pode ser feita de forma fácil e rápida pelo aplicativo FGTS, opção “saques”, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação, é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.
Saque 100% digital App FGTS:
O aplicativo está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e iOS.
Como solicitar o saque FGTS:
Confira as orientações para o trabalhador com direito ao saque por calamidade:
Baixe o app FGTS e insira as informações de cadastro;
Acesse a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou, no menu inferior, vá em “Saques” e selecione “Solicitar saque”;
Clique em “Calamidade pública”, informe o nome do município e selecione-o na lista;
Escolha o tipo de comprovante de endereço, digite o CEP e o número da residência;
Encaminhe os seguintes documentos:
Foto de documento de identidade;
Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
Escolha a conta para crédito do valor (CAIXA ou outro banco) e envie a solicitação.
Informações sobre a documentação:
Documento de identidade: também são aceitos RG, CNH ou passaporte (frente e verso);
Selfie: (foto de rosto) com o documento de identidade visível;
Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet/TV, cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
Caso não possua comprovante de residência, o trabalhador poderá apresentar:
Declaração do município atestando residência na área afetada;
Declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP (as informações serão verificadas pela CAIXA nos cadastros oficiais do Governo Federal);
Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a).