
Procon-JP notifica 26 lojas sobre proibição de cobrança de frete em João Pessoa
Operação 'Entrega Justa' fiscaliza cumprimento da lei municipal que isenta consumidor do custo de entrega em compras de móveis e eletrodomésticos
25 de julho de 2025
O consumidor deve ficar atento para a Lei Municipal 1.820/2013, que proíbe a cobrança de frete nas entregas de produtos adquiridos em lojas de móveis, eletrodomésticos e de material de construção sediadas em João Pessoa. Baseado na legislação, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor da Capital notificou, nesta quinta-feira (24), 26 estabelecimentos dentro da Operação ‘Entrega Justa’. A fiscalização, que por enquanto é educativa, segue até esta sexta-feira (25).
O secretário Junior Pires esclarece que, apesar da lei já ter cerca de 13 anos, ainda há reclamação sobre o preço do frete cobrado pelos estabelecimentos para a entrega dos produtos. “Estamos cientificando que a lei existe e está em vigor e que a cobrança da entrega das mercadorias por parte das lojas de eletrodomésticos, de móveis e de material de construção é irregular”, explicou.
Ele acrescenta que, neste primeiro momento, a notificação é educativa, com o Procon-JP dando ciência da legislação e solicitando as adequações necessárias, principalmente para as redes e lojas de grande porte. “Por enquanto estamos fazendo a comunicação para que o direito do consumidor seja garantido e a entrega ocorra sem nenhum custo”, frisou.
Penalidade – Após a adequação, a loja que descumprir a Lei 1.820/2013 estará sujeita às penalidades previstas na própria legislação, cuja multa corresponde a 10 vezes o valor do bem ou do material adquirido no estabelecimento. “Estamos fazendo uma visita orientadora, mas, em um segundo momento, já poderá ocorrer autuação”, ressalta Junior Pires.