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Foto: CDL Campina Grande

Decreto estabelece parcelamento especial de ICMS para participantes da Liquida Campina 2025

Contribuintes poderão pagar imposto em duas parcelas; entrega da EFD deve ser antecipada para 8 de agosto

14 de julho de 2025

O Decreto Nº 46.602, publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba em 28 de maio de 2025, estabelece um prazo especial para o recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes vinculados à campanha de promoção de vendas “Liquida Campina 2025”. A seguir, apresentamos os pontos mais importantes do decreto:

Campanha de Vendas

A campanha “Liquida Campina 2025” ocorrerá no mês de julho de 2025. Os contribuintes varejistas que participarem poderão se beneficiar das condições especiais estabelecidas pelo decreto.

Parcelamento do ICMS

Os contribuintes que aderirem à campanha poderão realizar o pagamento do ICMS referente às operações efetuadas em julho de 2025 em duas parcelas iguais:

1ª Parcela: até 15 de agosto de 2025.
2ª Parcela: até 15 de setembro de 2025.

Entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD)

É obrigatório que os contribuintes antecipem a entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) de julho de 2025 para o dia 8 de agosto de 2025.

Condições para o Parcelamento

O parcelamento será concedido apenas aos estabelecimentos que, até o dia 16 de julho de 2025, estiverem na lista fornecida à Secretaria de Estado da Fazenda pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Campina Grande. Essa lista deve conter a identificação de todos os participantes da campanha.

É fundamental que os estabelecimentos interessados estejam atentos aos prazos e condições estabelecidas para garantir a fruição dos benefícios. Para mais informações, recomenda-se consultar a íntegra do decreto ou entrar em contato com a Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba.

 

Fonte: CDL Campina Grande