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crédito do trabalhador
Foto: Roberta Aline/ MDS

Crédito do Trabalhador vai reduzir juros de dívidas e oferecer educação financeira, diz ministro

No "Bom Dia, Ministro", Luis Marinho, titular da pasta do Trabalho e Emprego detalhou o Crédito do Trabalhador, que dá empréstimos mais baratos, com garantia do FGTS, para MEI's e trabalhadores da inciativa privada

13 de março de 2025

A troca de dívidas antigas, que têm juros mais altos, por crédito consignado a taxas mais baixas é uma das principais possibilidades trazida pelo Crédito do Trabalhador, lançado pelo Governo Federal. Durante entrevista ao programa “Bom Dia, Ministro”, nesta quinta-feira (13/3), o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, destacou que a vantagem estará disponível ao trabalhador da iniciativa privada e para microempreendedores individuais (MEI’s) a partir de 25 de abril.

O Crédito do Trabalhador dá acesso a empréstimo consignado mais barato, usando como garantia o FGTS, para quaisquer trabalhadores com carteira de trabalho assinada, inclusive rurais e domésticos, e também para microempreendedores individuais (MEI’s). Mesmo para quem não tem empréstimo anterior. Além disso, há essa possibilidade de migrar empréstimos já contratados, trocando-os por novo crédito com juros mais baixos, o que vai ajudar a retirar as pessoas da situação de endividamento e atraso na quitação de débitos.

“Quem não tem empréstimo poderá adquirir um crédito barato e, especialmente, quem já tem crédito pagando muito caro poderá trocar por um crédito mais barato”, disse Luiz Marinho , sobre a iniciativa lançada nesta quarta-feira (12/3). O ministro ainda salientou uma das preocupações do Governo Federal, a de que as pessoas não adquiram novos financiamentos para complicar ainda mais as contas pessoais. Por isso, segundo ele, uma das ações do programa é prestar assessoria em educação financeira para os novos contratantes.

O sistema entrará em operação pelos bancos oficiais e privados a partir de 21 de março. Mas quem já tem um outro consignado ativo pode fazer a migração para a nova linha somente a partir de 25 de abril de 2025. A portabilidade entre os bancos poderá ser realizada a partir de 6 de junho

Como funciona

O trabalhador poderá requerer proposta de crédito diretamente com instituições financeiras habilitadas pelo Governo Federal, por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Para isso, o profissional autoriza o acesso a seus dados e perfil. A partir daí, o trabalhador recebe ofertas em até 24 horas, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal do banco, para ter acesso a empréstimos mais baratos com garantia do FGTS

“Vai haver uma disputa entre elas [instituições financeiras] para te conquistar e a conquista, seguramente, será pela menor taxa. Dessa forma, acreditamos que vai reduzir bastante os juros praticados no dia de hoje”, explicou o ministro Luiz Marinho.

O desconto das parcelas será na folha de salários, mensalmente pelo eSocial, o que permite que as taxas de juros sejam inferiores às praticadas atualmente no consignado por convênio. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento das parcelas.

Pelo sistema, o trabalhador pode usar como garantia até 10% do saldo no FGTS e 100% da multa rescisória em caso de demissão.

Educação financeira

O ministro Luiz Marinho informou que os trabalhadores que contraírem o novo crédito vão receber mensagens de conscientização sobre o risco do endividamento pelo aplicativo da carteira de trabalho digital. E também mensagem de alerta sobre golpes.

“A educação financeira e consciência financeira é muito importante e vamos usar a carteira digital para mandar mensagens de conscientização sobre o endividamento e alertar as pessoas para os golpes, para usar apenas caminhos oficiais”.

Como vai funcionar?

Por meio do app da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador tem a opção de requerer a proposta de crédito. Para isso, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), autoriza as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessar dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.

Quanto tempo para receber as ofertas?

A partir da autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco.

Como será feito o desconto das parcelas?

As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, observada a margem consignável de 35% do salário. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento. A partir de 25 de abril, o trabalhador também poderá fazer contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.

Quem tem direito?

O trabalhador com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além de MEIs.

Quando o crédito do trabalhador estará disponível?

A partir de 21 de março de 2025.

Se eu já tiver um consignado, posso migrar?

Os trabalhadores que já tem empréstimos com desconto em folha podem migrar o contrato existente para o novo modelo a partir de 25 de abril deste ano.

Em caso de demissão, como ficam as parcelas devidas?

No caso de desligamento, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal.

O que pode ser dado como garantia de pagamento do empréstimo?

O trabalhador pode usar até 10% do saldo no FGTS para garantias e ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão.

O processo é só pela carteira digital ou posso ir aos bancos?

Inicialmente, somente na CTPS Digital. A partir de 25 de abril, o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos. Pela CTPS Digital, o trabalhador tem a possibilidade de receber propostas de todos os bancos interessados, o que permite comparação e a escolha mais vantajosa.

As operações serão só por bancos habilitados?

Sim. A estimativa é que mais de 80 instituições financeiras estejam habilitadas. O início da habilitação se dará a partir da publicação da Medida Provisória.

Os bancos terão acesso a todos os dados do trabalhador?

Apenas os dados necessários para que as instituições façam propostas de crédito: nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.

Será automática a migração do crédito direto ao consumidor (CDC) para o crédito do trabalhador?

O trabalhador que tiver CDC deve procurar uma instituição financeira habilitada, caso queira fazer a migração para o Crédito Trabalhador.

Depois de realizar o crédito do trabalhador, o trabalhador pode fazer a portabilidade para um banco com taxas melhores?

Sim. A portabilidade estará disponível a partir de junho de 2025.

O crédito do trabalhador substitui o saque-aniversário?

Não, o Saque-Aniversário continuará em vigor.

Fonte: Agência Gov