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Foto: Divulgação

2025 inicia com cinco milhões de pedidos de bloqueio na plataforma ‘Não Perturbe’

A Autorregulação do Consignado aplica medidas contra irregularidades, e plataforma 'Não Perturbe' registra mais de 5 milhões de bloqueios contra ofertas indesejadas

3 de fevereiro de 2025

A Autorregulação do Consignado já registra 1.385 medidas administrativas a empresas por irregularidades na oferta do consignado a consumidores. O número corresponde ao total de medidas aplicadas desde o início da vigência das regras, em 2020.

 

Nove agentes de crédito também receberam pontuações negativas em janeiro, resultando em 255 o número total de profissionais pontuados desde o início do monitoramento, em julho de 2023.

No balanço geral dos agentes de crédito, 202 atingiram 5 pontos; 36 profissionais, 10 pontos; 11 agentes, 15 pontos; e 6 atingiram a pontuação máxima, de 20 pontos, e estão suspensos de atuar com as instituições financeiras autorreguladas por 12 meses.

 

 

Cinquenta e três empresas que cometeram irregularidades estão impedidas de atuar em nome das instituições financeiras autorreguladas.

 

Participam da Autorregulação 69 instituições financeiras que representam cerca de 99% do volume total da carteira de crédito consignado no país. As regras se aplicam ao empréstimo e ao cartão consignado e visam a proteção dos direitos dos consumidores.

O acompanhamento e a aferição das ações irregulares são feitos por várias fontes de informação, que refletem as reclamações dos consumidores. As infrações às regras podem acarretar às instituições financeiras multas que variam de R$ 45 mil a R$ 1 milhão. Os valores arrecadados são destinados a projetos de educação financeira.

Além da quantidade de reclamações procedentes registradas nos canais internos dos bancos ou recebidas pelos Procons, pelo Banco Central ou por intermédio da plataforma ConsumidorGovBr, são avaliados as ações judiciais e os indicadores de conformidade de uma consultoria independente, que leva em conta questões de governança, política de relacionamento com o consumidor e gestão de dados.

O consumidor também pode verificar se o correspondente é certificado e está apto a oferecer crédito consignado em nome dos bancos. A consulta é realizada por meio do CPF do profissional na base de dados da Central de Registros de Certificados Profissionais.

“O contínuo monitoramento dos bancos visa proteger o consumidor e repreender as práticas abusivas na oferta e contratação do consignado. O objetivo é garantir transparência e confiança para quem busca essa modalidade de crédito, que geralmente representa uma parcela vulnerável da população, como aposentados e pensionistas”, destaca Isaac Sidney, presidente da Febraban.

“Os diversos canais de atendimento ao público, a análise criteriosa de condutas irregulares e a aplicação de sanções asseguram à Autorregulação o papel de fortalecer os padrões de qualidade e a transparência do consignado, importante modalidade de crédito utilizada para atender às necessidades da população”, afirma Sílvia Scorsato, presidente da ABBC.

Pedidos de bloqueios ao ‘Não me Perturbe’

Entre 02 de janeiro de 2020 e 30 de novembro de 2024 foram feitas na plataforma Não me Perturbe 5.005.465 solicitações de bloqueios de telefone para o recebimento de ligações de ofertas indesejadas sobre crédito consignado. Por meio da plataforma, os consumidores podem proibir que instituições financeiras e correspondentes bancárias façam contato proativamente para oferecer crédito consignado. Já os pedidos feitos para todas as instituições financeiras somaram 5.004.275.

 

A maioria dos pedidos de bloqueio de telefone partiu de consumidores de cidades da região Sudeste (53,37%), com 2.671.485 pedidos. A região Sul responde por 18,68% do total de pedidos (935.256), seguida pelo Nordeste (14,63%), com 732.350 pedidos. Centro-Oeste e Norte respondem por 9,66% (483.767) e 3,65% dos pedidos (182.607), respectivamente. O Estado de São Paulo, com 1.500.535 pedidos de bloqueio, lidera as queixas no país, seguido por Minas Gerais (561.977) e Rio de Janeiro (507.781).

 

Combate ao assédio comercial a consumidores

Os compromissos voluntários dos bancos são constantemente atualizados e aperfeiçoados para prever novas medidas que buscam o fortalecimento da Autorregulação e a proteção do consumidor.

Para coibir as ligações telefônicas indesejadas e o assédio comercial, por exemplo, os bancos participantes não remuneram os correspondentes em caso de novas operações em nome de consumidores que estão registrados ou desbloquearam seu número de telefone no “Não me Perturbe” há menos de 180 dias.

O fortalecimento da autorregulação conta ainda com o apoio de normas estatais, como a Instrução Normativa 138 do INSS, que estabelece que as instituições participantes do convênio devem aderir e respeitar as regras do Não me Perturbe, previstas na Autorregulação do Crédito Consignado.

Fonte: Febraban