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Foto: Ari Versiani/Pac/divulgação

Eficiência Energética: Brasil dá passo importante com aprovação do PL 327/2021

Para a Associação Brasileira das Empresas de Serviços de Conservação de Energia este é um marco para o Brasil, em termos da eficiência energética e da sustentabilidade

17 de dezembro de 2024

O Brasil deu um passo importante para o investimento em tecnologias limpas. No último dia 10, o Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) no 327/2021 que institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (PATEN). A proposta foi analisada pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) e seguiu para o Plenário em caráter de urgência, sem a necessidade de análise de outras comissões. O relatório, do senador, Laércio Oliveira (PP-SE), foi aprovado com as Emendas 8, 10, 18 e 29 a 33. Como o texto aprovado sofreu algumas alterações, o PL volta para a Câmara dos Deputados para nova análise. A expectativa é que a votação ocorra nos próximos dias, antes do recesso parlamentar.

 

A aprovação desse Projeto de Lei é fruto do trabalho da Associação Brasileira das Empresas de Serviços de Conservação de Energia (ABESCO) e de outras instituições do setor, que atuaram de forma articulada para assegurar a inclusão da pauta de eficiência energética. Em reunião com as equipes dos senadores Laércio Oliveira e Zequinha Marinho foi construído o entendimento necessário para avançar com as propostas.

 

De acordo com o presidente da ABESCO, Bruno Herbert, o PL visa impulsionar o desenvolvimento sustentável no país, especialmente por meio de projetos que promovam a transição energética e a inovação tecnológica. Ele explica que entre as principais áreas de incentivo estão o crescimento de fontes renováveis, entre elas energia solar, eólica e biomassa, além do desenvolvimento de combustíveis renováveis e da substituição de energias fósseis por alternativas limpas. “Essa aprovação é um marco para o Brasil, que deseja se consolidar como um líder global na questão da sustentabilidade”, afirma Hebert.

 

Dentre os principais destaques do texto, o presidente cita a Emenda 31, que promove alterações no artigo 18, ajustando dispositivos da Lei no 9.991/2000, com a seguinte redação:

 

Artigo 1º:

As concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica devem aplicar, anualmente, no mínimo:

– 0,50% (cinquenta centésimos por cento) de sua receita operacional líquida em pesquisa e desenvolvimento (P&D) do setor elétrico;

– 0,50% (cinquenta centésimos por cento) em programas de eficiência energética (EE).

 

Inclui-se ainda a seguinte previsão:

“As concessionárias e as permissionárias poderão aplicar recursos de eficiência energética para instalar sistemas de geração de energia elétrica em comunidades quilombolas, indígenas, ribeirinhas, povos tradicionais e comunidades isoladas, quando tecnicamente viável e previamente autorizado, com o objetivo de atender ao disposto nesta lei, nos termos do regulamento.”

 

Artigo 5º-B:

Recursos não comprometidos com projetos contratados ou iniciados ao final de cada exercício anual deverão ser destinados à CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) para promover a modicidade tarifária no período subsequente.

 

“Esse resultado reflete os acordos articulados e reafirmados com os senadores envolvidos e com a liderança do governo, culminando na aprovação do projeto pelo Plenário do Senado”, explica Herbert.

 

Muito mais que energia limpa

O Programa de Aceleração da Transição Energética vai além da questão da energia limpa; trata-se também da construção de um futuro no qual eficiência, inovação e responsabilidade ambiental atuem de maneira integrada. Segundo o presidente da ABESCO, o foco principal é a criação de um ambiente que favoreça o investimento em tecnologias de ponta e infraestrutura, voltado, principalmente, ao setor agro, fundamental para a economia brasileira. “O fato é que não existe país desenvolvido sem um plano de trabalho consistente de eficiência energética.”

 

Outro ponto interessante é que o PATEN prevê ainda a criação do chamado Fundo de Garantias para o Desenvolvimento Sustentável (Fundo Verde). A ideia é que ele seja uma das principais ferramentas de financiamento. Além disso, o fundo terá a função de alavancar projetos diminuam os impactos ambientais e tragam benefícios socioeconômicos.

Fonte: Assessoria