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Foto: Divulgação

Produtores de Cachaça lançam Manifesto pela igualdade tributária em feira na Paraíba

No documento, produtores alertam para os impactos negativos que o atual texto da Reforma Tributária em discussão no Senado Federal terá sobre toda a cadeia produtiva

25 de outubro de 2024

Durante o Brasil Cachaças, evento que celebra a cadeia produtiva da bebida e que acontece até este sábado (26) no Espaço Cultural José Lins do Rego, os produtores e entidades do setor lançam o Manifesto da Cachaça pela igualdade tributária. No documento, os produtores defendem a Reforma Tributária, mas alertam para os impactos negativos que o atual texto em discussão pelo Senado Federal terá sobre toda a cadeia produtiva. O Manifesto é uma realização do Instituto Brasileiro da Cachaça (IBRAC) e conta com o apoio de várias entidades da cadeia produtiva da Cachaça de todo o Brasil.

O Manifesto da Cachaça defende a igualdade tributária e apela ao Senado Federal que revise o texto de regulamentação da Reforma Tributária, alterado pela Câmara dos Deputados, especialmente no que se refere ao Imposto Seletivo sobre bebidas alcoólicas, que prejudicará o destilado típico e tradicional do Brasil. Isso significa a exclusão do parágrafo 4º, do art. 419, do Projeto de Lei Complementar 68/2014 aprovado pela Câmara dos Deputados, voltando ao texto original enviado pelo Senado.

Segundo Carlos Lima, presidente do Instituto Brasileiro da Cachaça (IBRAC), as mudanças promovidas na reta final da tramitação e poucos minutos antes da votação na Câmara dos Deputados pioram o já distorcido sistema tributário brasileiro aplicado às bebidas alcoólicas. A mudança na proposta original, com a introdução de um parágrafo de última hora do início da votação prevendo que a alíquota ad valorem possa ser específica por categoria e possa ser progressiva por teor alcoólico, tem gerado preocupação entre os produtores de Cachaça, que enfrentam uma carga tributária desproporcional. “A percepção que temos é que a proposta aprovada pela Câmara tenta forçar uma diferenciação entre as bebidas dentro da tributação ad valorem, que pode acabar por beneficiar desproporcionalmente a cerveja e colapsando o setor da Cachaça, principalmente”, destaca Lima.

Ele também alerta: “se utilizarmos como referência as já distorcidas alíquotas nominais de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o setor paga cerca de quatro vezes mais impostos do que a cerveja. Esse desequilíbrio representa um desafio significativo para a sobrevivência da Cachaça e, caso o Senado Federal não altere o texto aprovado pela Câmara dos Deputados, excluindo o parágrafo 4º, do art. 419, do Projeto de Lei Complementar 68/2024, esse desequilíbrio continuará. A falta de tratamento igualitário na tributação de bebidas alcoólicas no Brasil, há anos impacta negativamente o setor produtivo da Cachaça. Neste momento de discussão da Reforma Tributária, é crucial que o Brasil dê tratamento igualitário às bebidas alcoólicas e que o setor da Cachaça não seja ainda mais prejudicado”, frisa.

Entenda a proposta de tributação

Durante as discussões da regulamentação da Reforma Tributária, o Executivo apresentou uma proposta que combinava em um modelo híbrido de tributação, uma alíquota Ad valorem e uma específica.

– Ad valorem: tributação baseada no valor do produto. Por exemplo, um percentual fixo do preço de venda.
– Específica: tributação baseada na quantidade de álcool puro (teor alcoólico da bebida multiplicado pelo tamanho do vasilhame).

No entanto, a Câmara dos Deputados alterou a proposta para permitir que a alíquota ad valorem aplicada às bebidas alcoólicas possa ser específica por categoria e, ainda, progressiva por teor alcoólico.

O presidente do IBRAC reforça que a alteração feita pela Câmara dos Deputados distorce o princípio que norteia a aplicação e a lógica de uma tributação ad valorem. “A alíquota ad valorem consiste na aplicação de um percentual sobre o valor do bem. A proposta da Câmara prevê que essa alíquota possa ser diferenciada por categoria e, ainda, progressiva em função do teor alcoólico. No entanto, alíquotas ad valorem não deveriam considerar outros atributos que não o valor dos bens. A consideração de outros atributos, no caso da alteração aprovada (o teor alcoólico), é típica da tributação ad rem. Vale ainda lembrar que uma lata de cerveja, uma taça de vinho, uma dose de Cachaça ou destilado têm a mesma quantidade de álcool puro. Além disso, não existe uma bebida da moderação e, sim, a prática da moderação.” explica.

Fonte: Assessoria