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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Sancionada lei que reconhece fibromialgia como deficiência na Paraíba

Pessoas com fibromialgia terão acesso a atendimento preferencial e acompanhamento especializado

28 de maio de 2024

Foi sancionada no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa segunda-feira (27) e já está em vigor a Lei 13.265/2024 que reconhece a fibromialgia como deficiência, para efeitos legais. A lei tem a finalidade assegurar os mesmos direitos e garantias das pessoas com deficiência, a exemplo de atendimento preferencial e acompanhamento especializado de saúde.

A fibromialgia é uma doença crônica multifatorial relacionada com o funcionamento do sistema nervoso central, que causa dores intensas em todo o corpo e grandes transtornos aos portadores. “Ainda não há cura para a fibromialgia, sendo o tratamento parte fundamental para que não se dê a progressão da doença que, embora não seja fatal, implica severas restrições à existência digna dos pacientes, sendo pacífico que eles possuem uma queda significativa na qualidade de vida, impactando negativamente nos aspectos social, profissional e afetivo”, pontua Wilson Santiago.

O texto da matéria também estabelece que, as pessoas com fibromialgia terão acesso ao cartão de passe livre intermunicipal, emitido pelo órgão competente, e também cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia – CIPF, que será confeccionada pela ALPB.

A matéria foi construída após audiência pública promovida pelo parlamentar e que contou com a presença da Associação dos Fibromiálgicos de João Pessoa (Afibro-JP), Associação das Pessoas com Fibromialgia de Santa Rita, Campina Grande, Guarabira, Uiraúna entre outros municípios. A Fundação Centro Integrado de Apoio à Pessoa com Deficiência (FUNAD) e a Secretaria de Estado da Saúde (SEE) também participaram, representando o Poder Executivo.emissão da carteira fica condicionada a laudo médico e apresentação de documento oficial com foto.

Fonte: Redação