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Foto: Freepik

IR: saiba como pessoas físicas e jurídicas podem destinar parte dos valores devidos

Leis de Incentivo permitem aporte de recursos em projetos de saúde, educação e esporte

15 de maio de 2024

A destinação de parte da restituição do Imposto de Renda é uma forma legal e segura de ajudar e incentivar projetos sociais e culturais do país, estimulando a proteção às crianças, adolescentes e idosos, além de fomentar atividades culturais, audiovisuais e desportivas. O potencial de destinação de valores referentes a pessoas físicas no Brasil e jurídicas fica sempre aquém por conta da falta de conhecimento desta possibilidade de doação. “Recurso financeiro tem; o que falta é conhecimento e capacidade técnica”, dispara Marcio Neri, criador do Capta Brasil, grupo especializado na captação de recursos.
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Em 2022, do total de R$ 9,65 bilhões que poderiam ser revertidos por pessoas físicas para ações e projetos de impacto social, somente R$ 278 milhões foram doados oficialmente. Já em relação a pessoas jurídicas, somente R$ 774 milhões foram destinados a projetos sociais e culturais no mesmo ano de um potencial de R$ 3,3 bilhões. “O problema é que a maioria delas não conhece as leis de incentivo e quem já ouviu falar não sabe como funcionam de verdade. Muitos pensam que este mecanismo é uma forma de corrupção, o que não é verdade”, esclarece Juarez Pituba Jr.
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Membro do grupo Capta Brasil e consultor em Cidades Inteligentes, Pituba explica que essa destinação faz parte das ações sociais contempladas nas leis de incentivo fiscal do governo federal e permite que recursos do Imposto de Renda sejam direcionados para fundos especiais. Tanto pessoas físicas quanto jurídicas que têm imposto de renda devido podem escolher direcionar parte deste imposto para ser investido em projetos sociais e culturais. “O desconhecimento pela sociedade das leis de incentivo fiscais não permite um maior investimento em projetos sociais e culturais que podem promover melhor qualidade de vida para as pessoas, sem distinção, em nosso país”, destaca Pituba.
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Pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido, ou 7%, quando destinado a projetos esportivos. Se a destinação for feita diretamente na declaração, o limite é de até 3% do imposto para cada fundo (crianças e adolescentes, e idosos). Já as empresas podem destinar até 1% para cada fundo (crianças e adolescentes, e idosos), 2% para projetos esportivos e até 4% para projetos culturais ou audiovisuais (cinema). O Instituto Mais Identidade, organização sem fins lucrativos com sede na capital paulista que já reconstruiu a face de mais de 200 pessoas de várias partes do Brasil, teve a captação de recurso por meio do PRONAS.
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O Programa Nacional de Apoio a Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) foi instituído pela Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, regulamentada pelo decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013 e implementado mediante incentivo fiscal às empresas doadoras. “Contar com esse aporte foi fundamental para manter uma equipe especializada na produção de próteses faciais de alta tecnologia que desenvolvemos aqui com um resultado que vai muito além da estética. Traz impactos positivos para a vida de pacientes que tinham o rosto desfigurado. A prótese e o acompanhamento devolvem aos pacientes a oportunidade de recuperar, não apenas a aparência, mas também autoestima, funcionalidade e relações profissionais e pessoais”, destaca Luciano Dib, o presidente-voluntário do Instituto Mais Identidade.
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Entenda como doar:

– Sobre a renda de cada cidadão incide um valor chamado de Imposto Devido;

– Este valor será pago sob a forma de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) ou após a entrega da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física;

– Cada cidadão pode escolher o destino de 6% do total do Imposto Devido sobre a sua renda, sendo possível destinar este valor aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos dos Direitos do Idoso;

– É possível fazer a doação de duas formas:

1 – Doando um valor ao Fundo de sua preferência e lançando esta doação como uma Dedução no próximo IRPF;

2 – Na própria declaração, de forma rápida e fácil. Seu contador pode ajudar a dar um melhor destino para esses recursos.

Fonte: Assessoria