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Foto: Freepik

Influenciadores digitais e o Salário-Maternidade: especialistas alertam para golpes e ilegalidades

Advogada alerta que prática de aplicar golpes relacionados à prestação de assessoria para requerimento de benefícios previdenciários, a exemplo do salário-maternidade, esta pode ser caracterizada como crime de estelionato, fraude, ou outras violações legais, a depender do caso

23 de abril de 2024

O Salário-Maternidade é uma modalidade de salário ofertado às mães que acabaram de parir, tiveram uma perda gestacional não criminosa, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Esse tipo de benefício não necessita de nenhum serviço terceirizado para ser acessado e pode obtido diretamente no site do INSS. Entretanto, criadores de conteúdo, famosos e influenciadores digitais estão vendendo a assessoria de uma empresa que se diz especializada na liberação do benefício do Salário-Maternidade.

Influenciadores digitais são pessoas que montaram uma comunidade na internet em torno da sua imagem, do seu conteúdo e da credibilidade no nicho que lhe autentica. Geralmente, os seus seguidores nas redes sociais aguardam a posição do seu ídolo para adquirir algum produto ou usufruir algum serviço. Por este motivo, o INSS enxerga como perigoso o ato pessoas como tamanha notoriedade indicar algum tipo de terceirização para acesso aos direitos básicos.

Alfredo Albuquerque, gestor de relações públicas especializado em humanização de marca e marketing de influência, afirma que essas pessoas detêm o poder de persuasão. Segundo ele, “o influenciador recebe esse ‘cargo’ porque tem uma comunidade formada e a sua opinião pode influenciar a decisão dos seus seguidores”. E reitera dizendo que “os influenciadores não têm o controle total das pessoas que lhe seguem, logo, uma opinião como essa pode comprometer a renda e a estrutura financeira de uma família caso o valor cobrado pela execução do serviço seja muito alta ou se trate de um golpe.” Afirma.

O INSS alerta que, desde 2023, pessoas têm se colocado como intermediadoras dos procedimentos feitos pelo órgão, contudo a assessoria de comunicação ressalta que os únicos profissionais capazes de requerer benefícios em nome de terceiros é o advogado ou advogada com inscrição válida na Ordem de Advogados do Brasil, ou Defensoria Púbica.

Anne Muniz, advogada, esclarece que “a prática de aplicar golpes relacionados à prestação de assessoria para requerimento de benefícios previdenciários, a exemplo do salário-maternidade, esta pode ser caracterizada como crime de estelionato, fraude, ou outras violações legais, a depender do caso. A prática pode se encaixar, conforme o Código Penal, em seu artigo 171, como o crime de estelionato, que consiste em obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”. E reitera, finalizando, “Se alguém aplica um golpe em nome de um órgão oficial do governo brasileiro, falsificando documentos ou fazendo declarações falsas para induzir a vítima em erro e obter vantagem indevida, isso pode configurar o crime de falsidade ideológica.”

Por fim, a advogada esclarece sobre a penalidade de quem se coloca como funcionário público para aplicar golpes. Sobre isso, ela afirma: “as penalidades para o crime de falsidade ideológica incluem reclusão, que varia de um a cinco anos, se o documento é público, e de um a três anos, se o documento é particular, além de multa. Além disso, outras infrações podem ser aplicáveis, dependendo das circunstâncias do golpe, como estelionato, uso de documento falso, entre outros.”

Fonte: Assessoria