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Direito e Mundo Corporativo, por Miná & Alves Advocacia: por que pensar em planejar a sucessão em vida?

*Artigo escrito pelo advogado Lucas Lacerda, OAB-PB 23.488

30 de junho de 2022

É bem verdade que pensar na morte não seja prioridade para muitas pessoas, mas esse tema tem sido cada vez mais recorrente nas famílias brasileiras, principalmente após a alta taxa de mortalidade decorrente da pandemia do COVID-19, que no Brasil já superou os 670.000 óbitos confirmados, segundo dados oficiais do Ministério da Saúde.

Em consequência, o tema planejamento sucessório também ganhou visibilidade. A pergunta é: o que é possível fazer em vida para que após a morte os herdeiros não se submetam a um processo de inventário que, via de regra, são extremamente longos, burocráticos e onerosos, principalmente quando há disputa pelos bens entre os herdeiros?

Podendo ser feito por qualquer pessoa que tenha constituído um acervo patrimonial em vida, tais como bens móveis, imóveis, ativos e empresas, o planejamento sucessório objetiva estruturar uma transmissão adequada desses bens aos herdeiros em caso de falecimento do detentor do patrimônio, sem intercorrências ou disputas familiares na sucessão, sempre preservando a vontade do titular dos bens.

O nosso ordenamento jurídico oferece uma série de ferramentas que possibilita o detentor do patrimônio realizar o seu planejamento sucessório em vida. Para isso, se faz necessário, antes de tudo, avaliar a situação familiar, patrimonial, legal e tributária dos envolvidos, bem como a composição do acervo patrimonial, considerando a quantidade de bens e a existência de ativos financeiros.

Com essa análise, é possível elaborar medidas e estruturas legais de planejamento sucessório que permitam a transmissão dos bens com menos dificuldade em caso de falecimento do titular, diminuindo os custos envolvidos, evitando, inclusive, a necessidade da abertura de processos de inventário, que no Estado da Paraíba custa o equivalente a, no mínimo, 15% do patrimônio. Isso significa que, se a soma do patrimônio da família chegar a R$ 1mi, o custo desse inventário será de, no mínimo, R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), convertidos no pagamento de tributos e taxas.

Dentre as ferramentas oferecidas pelo direito, a Holding Familiar é a que apresenta uma melhor eficiência tributária, possibilita a organização da sucessão em vida, oferece ao titular do patrimônio uma proteção patrimonial e faz com que, em certos casos, os herdeiros não se submetam a um processo de inventário, garantindo mais tranquilidade e previsibilidade em termos de segurança financeira para todos os membros do núcleo familiar

Trata-se, em resumo, de uma empresa familiar constituída com o objeto de administrar o patrimônio da família, onde titular do patrimônio e seus herdeiro irão compor o quadro societário dessa empresa, o patrimônio da família será integralizado ao capital social e convertidos em cotas societárias, e essas cotas societárias serão transmitidas aos herdeiros em vida, mantendo em favor dos patriarcas a reserva do usufruto vitalício, todo o poder e administração desses bens, sempre preservando a vontade do titular dos bens.

Cumpre esclarecer que nem sempre o melhor instrumento a ser aplicado ao caso concreto será a Holding Familiar, e para esses casos, outras ferramentas podem ser aplicadas objetivando a realização de um planejamento sucessório eficiente, como por exemplo, o testamento, a doação de bens em vida, o seguro de vida, planos de previdência privada, dentre outras, a depender da necessidade da família.

Por fim, é fundamental a assessoria de um profissional especialista no assunto para que o planejamento seja realizado de forma eficiente, sem manobras fiscais ais quais poderão colocar o patrimônio da família em risco.