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MPEs têm até dia 31 de janeiro para aderir ao Simples Nacional

Regime simplifica pagamento de tributos para donos de pequenos negócios

18 de janeiro de 2022

MPEs têm até dia 31 de janeiro para aderir ao Simples Nacional. Já está aberto o prazo para donos de microempresas e empresas de pequeno porte fazerem a adesão ao Simples Nacional em 2022, regime simplificado de tributação que facilita o recolhimento de contribuições ao reduzir a burocracia e custos para os pequenos empresários. O Sebrae Paraíba alerta para o prazo da adesão, que pode ser feita até o dia 31 deste mês por meio do Portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/Default.aspx).

O resultado final das empresas cuja adesão foi aceita será divulgado no dia 15 de fevereiro. Caso a solicitação seja aceita, passará a valer em caráter retroativo, a partir de 1° de janeiro deste ano. Para pedir o Simples Nacional, é necessário enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte. Além disso, as empresas não podem ter nenhuma pendência, incluindo débitos em aberto. Os solicitantes não podem fazer parte das vedações previstas na Lei Complementar 123, de 2006.

Após ser feita a solicitação de opção pelo Simples Nacional, verifica-se automaticamente a ocorrência de pendências. Não havendo impasses com nenhum ente federado, a opção será aprovada. No caso de serem verificados impedimentos, ficará em análise.

De acordo com a analista técnica do Sebrae Paraíba, Nelijane Ricarte, a instituição pode auxiliar o empreendedor que deseja fazer a adesão, mas esteja enfrentando dificuldades, através dos canais digitais ou presencialmente, nas unidades de atendimento das agências. “O Sebrae dá orientações no momento de abertura ou no processo de migração para o Simples Nacional. Outro fator que necessita de atenção é que as empresas de serviços têm pontos que precisam ser analisados para avaliar o que é mais vantajoso na hora de aderir ao regime”, explicou.

Para empresas em início de atividade, o prazo para pedir adesão ao regime tributário simplificado é de 30 dias do último deferimento de inscrição municipal ou estadual, desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ. Quando aprovada, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.