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Foto: Banco de Imagens

Procon-JP notifica mais de 20 academias sobre lei que garante acesso do personal trainer sem taxa extra

Nova legislação estadual assegura que consumidores podem ser acompanhados por profissionais de sua confiança sem cobrança extra

30 de maio de 2025

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa notificou, nesta quinta-feira (29), 21 academias de ginástica para que façam as devidas adequações para o cumprimento da Lei Estadual 13.694/2025, que disciplina o acesso e a permanência do personal trainer nas dependências desses estabelecimentos, sem pagamento extra de taxas.

A Lei 13.694/2025 dispõe sobre a relação de consumo e a prestação dos serviços de prevenção de doenças, promoção do bem-estar, proteção e recuperação da saúde e da qualidade de vida. Segundo o artigo 2º da legislação estadual, “todo consumidor dos serviços de que trata esta Lei tem direito a ser acompanhado e assistido por profissional de sua confiança”.

O profissional de que trata esta Lei deve estar enquadrado nas profissões regulamentadas e relacionadas nas categorias de profissionais de saúde de nível superior estabelecidas pelo Conselho Nacional de Saúde. O personal trainer faz parte dessas profissões regulamentadas.

Notificação pedagógica – De acordo com o secretário do Procon-JP, Junior Pires, as notificações dão ciência, de forma pedagógica, sobre a lei que garante o direito ao consumidor de ser acompanhado nas atividades físicas realizadas em academias por profissionais. “Estamos informando sobre a necessidade do seu cumprimento”, alertou.

Ele salienta que “a princípio, estamos atuando de forma educativa, até porque a lei é recém promulgada, mas na próxima visita a esses locais, já iremos autuar o estabelecimento que descumprir a legislação vigente”, frisou Junior Pires, acrescentando que a legislação deixa claro que todo consumidor tem o direito a ser acompanhado por um profissional de sua confiança.

Prática abusiva – O titular do Procon-JP ressalta que, quem realmente utiliza o equipamento da academia é o consumidor, tendo o acompanhante profissional apenas a função de garantir a segurança dele. “Sem contar que, de acordo com o CDC em seu artigo 39 inciso I, a cobrança pela presença desse profissional pode caracterizar venda casada, o que é considerado prática abusiva”, pontua Pires.

Fonte: Secom JP