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Foto: Freepik

Black Friday 2024: saiba como identificar um suplemento alimentar falsificado

Especialistas indicam como evitar prejuízos na data e o que fazer caso sejam identificados produtos adulterados

13 de novembro de 2024

A Black Friday deste ano acontecerá no dia 24 de novembro e, para os consumidores, a data é uma boa oportunidade para economizar. Durante a compra, além de ficar de olho nos preços dos produtos para evitar cair em falsas promoções, os compradores devem verificar se não estão adquirindo uma mercadoria falsificada.

A compra de suplementos alimentares falsificados, por exemplo, pode gerar danos para a saúde e também para o bolso do consumidor. A Associação Brasileira das Empresas de Produtos Nutricionais (Abenutri) analisou 88 marcas de creatina à venda no mercado e, entre elas, 18 foram reprovadas.

Dentre as 18 marcas, 10 apresentaram uma variação de 100%, ou seja, continham algum tipo de farinha na embalagem, exceto creatina. A legislação brasileira permite uma variação de até 20%. Caso contrário, o produto é classificado como irregular e não deve estar disponível para venda.

De acordo com a nutricionista da Vhita, Bárbara Cino, suplementos falsificados podem causar intoxicação, reações alérgicas ou efeitos adversos graves, além da falta de eficácia, já que podem conter doses inadequadas ou erradas de ingredientes.

Para identificar se um suplemento foi adulterado, a profissional indica que é possível observar alguns sinais, como embalagem com erros de ortografia ou design diferente do oficial, ausência de selos de certificação ou autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a falta de informações detalhadas sobre a composição, fabricante e lote do produto.

É direito básico do consumidor a informação clara e adequada sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, composição, características, qualidade, tributos incidentes e preço, assim como os riscos que apresentem, conforme define o artigo 6º, III do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O professor do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) da Unisuam e especialista em Direito do Consumidor, Vitor Andrade, explica que a fabricação ou venda de suplementos falsificados constitui crime contra a saúde pública, conforme o art. 273 do Código Penal. Além de sanções penais, como multas, apreensão de produtos e até suspensão das atividades, previstas no art. 56 do CDC, os infratores podem responder civilmente por danos materiais e morais, baseado nos artigos 12 e 18.

Consumidores devem priorizar canais oficiais e verificar a reputação do vendedor

Bárbara destaca que tem observado um aumento no número de produtos falsificados durante grandes eventos promocionais, como a Black Friday, devido ao alto volume de vendas e ao interesse em descontos. Por isso, a empresa recomenda que os consumidores priorizem compras em canais oficiais ou autorizados pelos fabricantes.

Os principais canais de venda em que os consumidores correm riscos de adquirir suplementos falsificados são os sites de marketplace de terceiros não regulamentados, grupos de venda em redes sociais, fóruns online e compras realizadas de vendedores desconhecidos em plataformas de e-commerce.

Para garantir a legitimidade dos produtos, a recomendação é verificar a reputação da loja, lendo avaliações sobre o produto e o vendedor, e certificar-se de que o site é seguro, com cadeado SSL. Além disso, é importante desconfiar de preços muito abaixo da média e checar o registro do suplemento na Anvisa, verificando se o lote está correto.

Como proceder ao identificar suplemento falsificado?

Ao identificar indícios de que um suplemento pode estar adulterado, Andrade indica que o consumidor deve interromper o uso do produto, denunciar ao Procon e à Anvisa, e registrar um boletim de ocorrência. Para isso, é essencial guardar a nota fiscal e as embalagens, que servirão como provas em um possível processo judicial para reparação de danos.

Na Black Friday, o consumidor pode pedir indenização por danos materiais e morais, com base no art. 6º, IV e VI do CDC. “Em um caso recente, uma consumidora obteve indenização por danos materiais e morais após sofrer reações alérgicas causadas por um suplemento falsificado adquirido em um e-commerce. O consumidor pode ainda solicitar a devolução do valor pago ou a substituição do produto por outro original, conforme o art. 18 do CDC”, explica o professor.

Fonte: CNDL