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eleições

João Pessoa e Campina Grande terão disputa de segundo turno nas eleições 2024

Segunda parte das eleições está marcada para 27 de outubro

7 de outubro de 2024

Os candidatos Cícero Lucena (PP) e Marcelo Queiroga (PL) vão disputar o segundo turno das eleições em João Pessoa. Lucena, atual prefeito, obteve 49,16% dos votos válidos, enquanto Queiroga, ex-ministro da Saúde, somou 21,77%. Já em Campina Grande, o segundo turno será entre o atual prefeito Bruno Cunha Lima (União Brasil) e o candidato Dr. Jhony (PSB).

Tanto em João Pessoa quanto em Campina Grande, a eleição de 2024 está marcada pela polarização e por debates sobre modelos de governança. O segundo turno em ambas as cidades será decisivo para definir os rumos da gestão municipal nos próximos anos.

A partir das 17h desta segunda-feira (7), as candidatas e os candidatos ao cargo de prefeito, incluindo os partidos, as federações e as coligações, que vão participar do 2º turno das Eleições Municipais de 2024 no dia 27 de outubro poderão retomar diversas atividades de propaganda eleitoral voltadas a divulgar junto às eleitoras e aos eleitores as suas ideias e propostas.

Confira o que a lei autoriza após o prazo de 24h do encerramento da votação do 1º turno das eleições:

  • até 26 de outubro, as campanhas eleitorais poderão fazer funcionar, entre as 8h e as 22h, alto-falantes ou amplificadores de som, nos termos do artigo 15 da Resolução TSE nº 23.610/2019, que trata da propaganda eleitoral.
  • até 24 de outubro, candidatas e candidatos poderão realizar comícios. Pode haver o uso de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e as 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.
  • até 26 de outubro, poderá haver nas campanhas do 2º turno a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.
  • até 24 de outubro, poderá haver a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.

Propaganda eleitoral em jornal

Também a partir desta segunda-feira e até 25 de outubro, são permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide.

Fonte: Redação com TSE