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“Infelizmente o retorno presencial em João Pessoa não tem sido prioridade e a educação está sendo deixada em segundo plano”

29 de dezembro de 2020

 

As aulas presenciais foram umas das primeiras atividades suspensas devido à pandemia da covid-19. Recentemente, o Ministério da Educação – MEC – anunciou a autorização, até 31 de dezembro de 2021, da permissão para aulas online no ensino básico e superior em todo o país. As escolas municipais e estaduais, bem como as instituições privadas, têm autonomia para normatizar a reorganização dos calendários e o replanejamento curricular ao longo do próximo ano.

Em João Pessoa, a medida tem causado desconforto aos donos de escolas, professores e pais, que buscam a flexibilização para não haver prejuízos no ensino. Para o advogado Vladimir Miná, da Miná & Alves Advocacia, um dos mais respeitados escritórios da Paraíba, não há critérios técnicos para a manutenção do fechamento das escolas em João Pessoa. “A suspensão das atividades é uma restrição ao direito fundamental à educação e ao pleno desenvolvimento do indivíduo”, alega.

O advogado defende a elaboração de protocolos de biossegurança como medida eficaz para proteger os alunos. “Ações eficientes, como o treinamento de toda a equipe da escola para auxiliar e monitorar os alunos e as diretrizes das autoridades sanitárias, lavagem constante das mãos, distanciamento social e higiene pessoal, por exemplo, ajudam no combate a transmissão do vírus”, explica.

Na entrevista abaixo, Vladimir lembra que a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDBE), buscam assegurar o completo desenvolvimento social, emocional e físico dos alunos e que é possível elaborar e seguir protocolos de retorno seguros. Além disso, o advogado traçou um comparativo entre o Brasil e a experiência positiva da Europa que, apesar do aumento recente de restrições, manteve as aulas presenciais. “Infelizmente o retorno presencial em João Pessoa não tem sido prioridade e a educação está sendo deixada em segundo plano”, reclama.

Confira a entrevista:

Na sua opinião, por que o fechamento das escolas pode ser considerado inconstitucional?

É inegável que a situação emergencial, causada pela covid-19, forçou a adoção de diversas medidas pelos governos, buscando resguardar a saúde da população e amenizar a propagação do vírus. Inicialmente, devido à falta de informações e estudos sobre o comportamento da doença nas crianças e adolescentes, foi tomada a medida de fechamento das escolas, desde a educação infantil até o ensino superior.
Em questão de poucos dias, no mês de março, as escolas e faculdades tiveram que migrar do ensino presencial para o tele presencial ou remoto. A partir daí, surgiram grandes incógnitas devido à situação de força maior que as escolas, os pais e o Estado foram inseridos.
Para nós, a manutenção do fechamento das escolas de maneira como estava sendo realizada, fere o art. 227 da constituição, que diz: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

O governo federal havia definido que as universidades federais voltariam às atividades presenciais em janeiro, data que foi adiada para março de 2021. Essa alteração e o ensino à distância causaram diversos danos aos alunos, além do atraso na conclusão de muitos cursos. Como o senhor vê essa decisão?

Durante o ano de 2020 foi possível constatar o aumento de problemas psicoemocionais, síndrome do pânico, ansiedade, aversão às telas devido à alta exposição. Infelizmente, o retorno presencial em João Pessoa não tem sido prioridade e a educação está sendo deixada em segundo plano.

É necessário frisar que, em alguns países da Europa, mesmo passando por um momento de novas restrições de circulação das pessoas e das atividades privadas, em atenção ao direito fundamental à educação e ao pleno desenvolvimento do indivíduo, as escolas permanecem com as aulas presenciais.

Como o senhor observa o impacto dessas decisões na formação dos alunos?

A reabertura consciente, ordenada e seguindo todos os cuidados de biossegurança das escolas privadas e públicas, é necessária e atende aos princípios constitucionais e legais, sendo uma opção dos pais enviar ou não os filhos. Tudo isso para assegurar o completo desenvolvimento social, emocional e físico dos alunos, nos termos da Constituição, do Estatuto da Criança e dos Adolescentes e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

Quais medidas podem ser tomadas pelas escolas para o retorno ao ensino presencial?

As escolas devem elaborar um protocolo de biossegurança com base nas diretrizes das autoridades sanitárias — higienização constante, distanciamento social, higiene pessoal, por exemplo — e promover o treinamento da equipe para que essas regras sejam corretamente executadas.

As medidas tomadas devido à pandemia podem ser consideradas abusivas?

O abuso é demonstrado devido à falta de critério técnico para impor essas restrições. Para combater esses abusos, são necessárias medidas judiciais como vem ocorrendo em João Pessoa desde o mês de outubro.