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Seguro de Responsabilidade Civil

6 de agosto de 2020

Após do advento do Novo Código
Civil, as relações de consumo tornaram-se extremamente delicadas, forçando aos
prestadores de serviços um aumento substancial na vigilância das relações de
negócio, tratativas, principalmente nos casos contrato formal.

O Seguro de Responsabilidade
Civil nada mais é que uma proteção contra as falhas que possam surgir na
pratica de algo, e que possam ocasionar a terceiros Danos: Materiais, Pessoais,
Morais, Estéticos e ultimamente como nova pauta no Direito os Existenciais.

O Código Civil nos seus artigos
186 e 187 definem com clareza o é um “ERRO” – Negligencia, Imprudência e
Imperícia. E no artigo 927 fala que o causador do dano deverá honrar com o
prejuízo se necessário com seus recursos próprios.

Dessa forma existe apenas duas
possibilidades de gerenciar esse risco, ser o máximo do impossível cauteloso
nessa relação com o terceiro ou transferir para uma Seguradora, dentro das suas
Condições Gerais, Especiais e Particulares a possibilidade de indenizações
inesperadas.

Existe várias modalidades de
Seguros de Responsabilidade: as de Riscos Operacionais que são os danos
colaterais ao objeto do serviço e a de Risco Profissionais que garante exatamente
objeto da pratica profissional, nesse artigo vamos falar do segundo

Nos Mercados internacionais como
o Americano essa modalidade é obrigatória para pratica de profissões como
Medicina, Contabilidade e outras. Além de culturalmente as pessoas viverem
preocupadas em não gerar danos aos outros. Sendo comum Seguros Pessoais além
dos Corporativos

Temos hoje seguros para quase
todas as profissões Advogados, Contadores, Profissionais de Saude, Agências de
Viagem, Corretores de Seguros, Dirigentes de Grandes Empresas.

E porque fazer seguro contra
“erros” podemos facilmente pontuar:

  • Porque o patrimônio do cliente fica exposto
    de acordo: art. 942 CC;
  • Porque o profissional, muitas vezes, é obrigado por força de um
    contrato;
  • Porque a Sociedade Brasileira está se organizando para reclamar
    indenizações;
  • Porque não necessariamente são os profissionais que tem errado
    mais, é o cidadão que está reclamando mais os seus direitos;
  • Porque as leis e a jurisprudência estão ficando “mais apertadas”. Causador do Dano
    -> Pagador dos Prejuízos;
  • Porque qualquer profissional, por mais talento e competência que
    tenham, são falíveis e, como tal, estão expostos a falhar por ação ou omissão;
  • Porque pela responsabilidade objetiva a entidade pode ser acionada
    a pagar uma indenização por si ou por seus funcionários e/ou colaboradores, pelos
    danos aos seus clientes;
  • Ter seguro para essa finalmente ter é garantia e não despesa, porque o seguro, mesmo não interferindo e/ou
    evitando que o fato danoso aconteça, elimina e/ou diminui os prejuízos
    patrimoniais. E nenhum outro investimento apresenta uma relação custo/benefício
    mais favorável que o Seguro. Seguro não evita que os fatos aconteçam, mas se ou
    quando acontecem oferece uma indenização financeira para reparar os danos,
    garantindo uma indenização financeira pelos danos causados quando praticados no
    exercício da atividade profissional uma vez caracterizado o ERRO.